Informações de Progressão Funcional - QPM, Agente Educacional II e II 02/07/2024 - 11:10

Informamos que foram publicadas as Resoluções que regulamentam a progressão funcional dos  professores e professores pedagogos pertencentes ao Quadro Próprio do Magistério – QPM/SEED, informamos que foram publicadas a Resolução Nº 3.659/2024 - GS/SEED, que trata da formação, atualizaçãoaperfeiçoamento profissional e produção didática e técnico-científica para efeitos de progressão funcional dos professores, professores pedagogos e agentes educacionais I e II da rede pública estadual de Educação Básica do Paraná e a Resolução Nº 3.660/2024 - GS/SEED, que trata dos critérios para progressão funcional dos professores e professores pedagogos pertencentes ao Quadro Próprio do Magistério – QPM/SEED.
   
 Abaixo segue alguns pontos novos a se considerar, provenientes da Resolução Nº 3.660/2024 - GS/SEED
  • A documentação de eventos realizados em órgãos externos à SEED poderão ser encaminhados pela escola, do servidor, para cadastro ao GARH/NRE a qualquer tempo. No entanto, é importante observar que, devido ao processo de progressão que ocorrerá ao final do mês de outubro, os cursos devem ser enviados para validação desta coordenação até 31/07/2024, eventos/cursos realizados a partir de 01/01/2024, para que sejam registrados e contabilizados para a progressão do ano vigente.
  •  A partir de 01/07/2024, os cursos da Escola de Gestão deixam de ter migração automática sendo necessário protocolizá-los, a exemplo dos cursos externos à SEED para inclusão nos registros do servidor, seguindo o mesmo trâmite.

ATENÇÃO:  É obrigatória a abertura do protocolo na instituição de ensino na qual o servidor está em exercício.Não serão analisados protocolos de solicitação de cadastramento de eventos enviados via protocolo cidadão


Atenciosamente,
Recursos Humanos
NRE DE PARANAGUÁ