Carta de Serviços - Proc. Adm. Disciplinar e Sindicância

Carta de serviços >> Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância

 

Compete ao Setor de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância - PADs

 

  • receber e analisar os protocolos zelando pelo cumprimento da legislação, instaurando processos de sindicâncias e processos administrativos disciplinares (PAD);
  • participar e presidir Comissões de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias;
  • participar em Audiências, em Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias;
  • manter tratativas com advogados, defensores dos acusados em Processos Administrativos Disciplinares;
  • instaurar Processos Administrativos, por força da Resolução Secretarial, com base na Lei Estadual n.° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Lei Estadual n.° 20.656, de 03 de agosto de 2021;
  • instaurar a realização de Processos de Sindicâncias de caráter investigatório e punitivo, com base na Lei Estadual n.° 6.174, de 16 de novembro de 1970, e na Lei Complementar n.° 108/2005 e da Instrução Normativa n.° 07/2015.

 

 

Documentos ou requisitos necessários para solicitação de serviços:

  • Os serviços prestados estão subordinados à solicitação da Assessoria Técnica da Secretaria Estadual de Educação  - Seed/PR.

 

Prazo para atendimento da solicitação:

  • Sindicância QPM 15(quinze) dias úteis após a publicação em Diário Oficial (prazo máximo);
  • Sindicância PSS 30 (trinta) dias úteis após a instauração e publicação em Diário Oficial (prazo máximo);
  • Processo Administrativo Disciplinar - em curso normal até 4(quatro) meses.

 De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h
(41) 3420-7202 | Whatsapp: (41) 3420-7228
Rua Baronesa do Cerro Azul, 887, 2º andar, Campo Grande, Paranaguá - PR