Carta de Serviços - Etapas, Tipos de Oferta e Parte Diversificada

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Compete aos Colégios Cívico-Militares:

  • coordenar, orientar, acompanhar e verificar as ações pedagógicas e administrativas das instituições que ofertam o modelo cívico-militar conforme a Lei Estadual n.º 20.338, que dispõe sobre as Escolas Cívico-Militares, modelo estadual;
  • assessorar as equipes pedagógicas das instituições de ensino no processo de implantação das especificidades do modelo;
  • acompanhar e dar suporte para o alinhamento das ações pedagógicas e disciplinares entre equipe diretiva, pedagógica e monitores, nas instituições Cívico-Militares do NRE de Paranaguá;
  • ofertar uma gestão nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa com o apoio dos militares do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários (CMEIV) do Estado do Paraná e a participação do corpo docente da instituição de ensino.

 

 

Competência da Educação em Direitos Humanos:

  • auxiliar nos encaminhamentos das situações de violências já ocorridas;
  • articular e participar das reuniões da Rede de Proteção;
  • participar das Comissões, Grupos de Trabalho nas temáticas relacionadas à demanda;
  • orientar as escolas estaduais dos municípios na área de abrangência do NRE e dos municípios que não possuem assistentes, quanto à articulação junto às redes de proteção no que diz respeito aos encaminhamentos dos estudantes matriculados e em processo de abandono escolar;
  • orientar os assistentes de municípios quando houver, quanto ao trabalho junto às escolas estaduais no que diz respeito aos encaminhamentos dos estudantes matriculados e em processo de abandono escolar junto às redes de proteção;
  • cadastrar os equipamentos que compõem as Redes de Proteção dos municípios na área de abrangência do respectivo NRE;
  • encaminhar via WorkFlow, as necessidades de correção do Sistema Educacional da Rede de Proteção;
  • realizar a formação de assistentes de município e dos representantes dos equipamentos da Rede de Proteção da Criança e do Adolescente quanto ao funcionamento e das formas de registro no Sistema Educacional da Rede de Proteção/ Serp;
  • realizar a formação de assistentes de município e dos representantes dos equipamentos da Rede de Proteção da Criança e do Adolescente sobre o Programa de Combate ao Abandono Escolar/PCAE;
  • acompanhar e monitorar o trabalho dos assistentes de município, avaliando sistematicamente os avanços e desafios enfrentados em cada município para erradicar o abandono escolar;
  • implementar as Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos e o Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos nas escolas da rede;
  • orientar (reunião e formação) e acompanhar a frequência / Serp/ Rede de Proteção;

 

Competência da Educação em Tempo Integral:

  • compete buscar ampliar as oportunidades educacionais que visam desenvolver as potencialidades humanas, rompendo com a fragmentação de conteúdos, articulando e integrando conhecimentos, de forma a tornar a escola em um lugar para a prática de
    investigação, de experiências pedagógicas e de aprendizagem significativa, tanto para os estudantes como para os professores com objetivo da Educação em Tempo Integral é ampliar tempos, espaços escolares e oportunidades de aprendizagem, contemplando, por meio de um currículo integrado, uma nova organização pedagógica do tempo escolar, que visa garantir a formação integral dos estudantes.
  • atuar perante todas as ações técnicas e pedagógicas das escolas com Educação em Tempo Integral do NRE: acolhimento na escola; agendas execução; acompanhar e orientar os indicadores: IAMEI. Super BI, frequência na escola, resultados das avaliações externas; acompanha e orienta quanto ao desenvolvimento das unidades curriculares (PD e PFO);
  • fomentar ações protagonistas, conselho participativo, líderes de turmas, conselho de líderes / práticas educativas;
  • realizar momentos formativos com a Equipe Gestora e professores da ETI.

 


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