Carta de Serviços - Chefia
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Compete à Chefia (SEED/NRE/CH):
- divulgar e zelar pelo cumprimento da legislação, regulamentos, normas e diretrizes relativas à educação e serviços administrativos;
- manter a comunicação e o fluxo de informações entre NRE, Seed e Instituições de Ensino;
- representar oficialmente a Secretaria de Estado da Educação perante as autoridades, Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, e junto às Instituições Culturais, Profissionais, Científicas e Associativas, ou Corporações Particulares, quando solicitado;
- trabalhar de forma articulada com a Seed no planejamento e estratégias educacionais, quanto a frequência escolar, uso das plataformas educacionais e tecnologias, com foco na aprendizagem;
- planejar, acompanhar e avaliar as ações de todos os setores do NRE, contando com o apoio de suas Coordenações;
- trabalhar de forma integrada com os gestores das instituições de ensino;
- promover e/ou participar de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos.
(41) 3420-7219
Ato Administrativo: DOE: 11609/29/02/2024 e Decreto n.º 5011/2024
Compete ao Assistente Técnico da Chefia (SEED/NRE/CH):
- acompanhar a chefia do NRE na implantação e acompanhamento de todos os procedimentos administrativos do NRE;
- informar a chefia sobre todos os fatos ocorridos para o bom funcionamento do NRE;
- supervisionar as atividades administrativas e pedagógicas do NRE;
- dar suporte às Direções das Instituições Estaduais de Ensino, levando ao conhecimento da chefia seus anseios, reivindicações e elogios;
(41) 3420-7204
Decreto n.º 5590/2024
(41) 3420-7219
Rua Baronesa do Cerro Azul, 887, 2º andar, Campo Grande, Paranaguá - PR