SOLICITAÇÃO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA PARA GESTANTES - CONTRATO EM REGIME ESPECIAL – PSS 2020. 04/11/2020 - 21:00

Gestantes PSS, atenção!

 

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA PARA GESTANTES - CONTRATO EM REGIME ESPECIAL – PSS 2020.

 

Devem preencher o formulário e anexar cópia do RG e do atestado médico com a data provável do parto (DPP) e enviar digitalizados para o e-mail: nrepng_rh@seed.pr.gov.br até 17/11/2020.

 

As empregadas PSS gestantes, mesmo com a data de fim de contrato em 31/12/2020, tem direito à estabilidade provisória até o final da licença maternidade, quando então é encerrado o contrato.

 

Ler atentamente as regras da estabilidade provisória constante no formulário anexo para o correto preenchimento.

 

O preenchimento correto do formulário é necessário para que o NRE faça os procedimentos no Meta4 inserindo os códigos de afastamento de gestantes para que os contratos não sejam encerrados.

 

Levando em conta que a folha de dezembro será concluída até 17/11/2020, as empregadas que souberem de gravidez ocorrida durante o contrato depois deste prazo, terão direito a requerer o benefício, no entanto como o contrato já terá sido encerrado, acarretará em alguns contratempos no pagamento, com devoluções de verbas rescisórias.

 

Lembramos que o contrato PSS somente remunera os dias efetivamente trabalhados, ou seja,  a remuneração sob estabilidade provisória do Contrato PSS é condicionada à existência de vaga para suprimento. Portanto, caso no próximo ano a gestante fique sem suprimento por falta de vaga até o final da gravidez, será atribuído o último suprimento que ocorreu em seu RG em demanda especial, porém SOMENTE quando do início da licença maternidade.

 

Qualquer dúvida estamos a disposição.

 

Telefones para contato: 3420-7231 / 3420-7233 / 3420-7235 / 3420-7257

 

Atenciosamente,

Edson Damaceno