Ordem de Serviço - 2º Período 2025 02/07/2025 - 09:34

O período de Ordem de Serviço ocorre anualmente e somente são autorizadas solicitações que possuem justificativa do servidor em que se verifique a real necessidade de atuação em local distinto da lotação do servidor.


Todas as ordens de serviços terão vigência até 31 de dezembro de cada ano e, no caso de professores, é concedida somente no cargo efetivo.

 

Objetivo:

Por meio da Ordem de Serviço, é possibilitado ao servidor exercer suas funções em instituição diferente daquela de sua lotação. 

 

Público Alvo:

A solicitação de Ordem de Serviço é disponibilizada para os vínculos QPM, QUP, QFEB, PEAD e Agente de Apoio e Execução - QPPE.

 

Inscrição:

Estão disponíveis no Portal RH-SEED, das 08h do dia 03/07/2025 até às 17h do dia 08/07/2025 conforme o disposto na Instrução Normativa n.º 05/2024 - NRHS/Seed. A inscrição ocorre exclusivamente via internet para todos os vínculos.

 

Para maiores informações acessar a Instrução normativa n.º 05/2024 - ORDEM DE SERVIÇO.

 

Nre de Paranaguá

Recursos Humanos