Estabilidade Provisória - Prorrogação de contratos de empregadas gestantes - CRES/PSS 30/10/2024 - 17:30
A empregada gestante, com vínculo CRES/PSS, mesmo com a data de fim de contrato em 31/12/2024, tem direito à estabilidade provisória até o final da licença maternidade, quando então é encerrado o contrato.
Devem preencher o formulário e anexar cópia do RG e de atestado médico com a data provável do parto (DPP). O preenchimento se faz necessário para que os contratos não sejam encerrados, sendo a data limite para a entrega, no setor de Recursos Humanos será dia 11/11/2024.
A empregada gestante deverá informar MENSALMENTE ao Setor de Recursos Humanos do Núcleo Regional de Educação – NRE, por meio de atestado médico, a condição de gestante, até a solicitação de licença-maternidade.
Abaixo(anexo) o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA PARA GESTANTES CONTRATO EM REGIME ESPECIAL – CRES com as informações pertinentes a estabilidade provisória de contratos PSS.
Atenciosamente,
Recursos Humanos